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Art. 63 do Decreto nº 64.416/1969




Decretos - 64.416, de 28.4.1969 - Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.




Artigo 63



Art. 63. Com os recursos decorrentes das supressões referidas no artigo anterior, transformam-se, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça, dentro dos limites da contenção de despesas públicas determinada pelo Decreto nº 63.946, de 30 de dezembro de 1968:

a) o cargo de Diretor de Divisão de Orçamento do Departamento de Administração símbolo 4-C, em cargo de Diretor de Divisão de Contabilidade e de Créditos Assistenciais, do mesmo Departamento, símbolo 4-F;

b) a função 4-F, em cargo de Diretor-Geral da Secretaria da Procuradoria Geral da República, símbolo 2-C;

c) a função de chefe da Secretaria Administrativa-Rio, do Gabinete do Ministro, símbolo 1-F, em cargo de Diretor de Divisão de Planejamento e Coordenação, símbolo 3-C, da Secretaria-Geral;

d) a função de chefe da Secretaria Administrativa-Brasília, do Gabinete do Ministro, símbolo 1-F, em cargo de Diretor de Divisão de Coordenação Processual, símbolo 3-C, da Secretaria-Geral;

e) a função de Assistente de Gabinete - Brasília, símbolo 1-F, em cargo de Assessor-Chefe, símbolo 3-C, da Secretaria Geral;

f) a função de Chefe de Seção de Estudos Técnico-Penitenciários, símbolo 3-F, do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, em chefe da Secretaria Executiva do Conselho Penitenciário Federal, símbolo 1-F;

g) As funções de Auxiliar de Secretaria do Gabinete do Ministro, símbolo 9-F, de chefe de Seção de Organização, símbolo 2-F, de Encarregado de Turma de Organização, símbolo 4-F, de Encarregado de Turma de Métodos de Trabalho símbolo 4-F, do Departamento de Administração, e uma de Auxiliar de Gabinete, do Gabinete do Ministro, símbolo 8-F, em 5 (cinco) funções de Chefe de Setor de Secretaria-Geral, símbolo 2-F;

h) 2 (duas) funções de Secretário do Subchefe do Gabinete do Ministro, símbolo 8-F, 1 (uma) função de Auxiliar de Secretaria do Gabinete do Ministro, símbolo 9-F, em 3 (três) funções de Assessor da Secretaria-Geral, símbolo 3-F;

i) 4 (quatro) funções de Auxiliar de Secretaria do Gabinete do Ministro, símbolo 9-F, em 4 (quatro) funções de Secretário da Secretaria Geral, símbolo 8-F.


Conteudo atualizado em 24/05/2021