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Art. 66 do Decreto nº 64.416/1969




Decretos - 64.416, de 28.4.1969 - Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.




Artigo 66



Art. 66. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item 11 do artigo 4º da Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, e demais disposições em contrário.

Art. 66. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).


Conteudo atualizado em 24/05/2021