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Artigo 66
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Art. 66. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item 11 do artigo 4º da Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, e demais disposições em contrário.
Art. 66. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).
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