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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 12/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A aplicação do disposto no art. 1º dêste decreto poderá ser dispensada em casos excepcionais, por motivo de interêsse público, mediante decisão do Presidente da República, proferida em face de exposição justificada do Ministério interessado.
Conteudo atualizado em 12/05/2022








