- Voltar Navegação
- 64.749, de 27.6.1969
- 64.745, de 26.6.1969
- 64.744, de 26.6.1969
- 64.743, de 26.6.1969
- 64.730, de 23.6.1969
- 64.706, de 17.6.1969
- 64.704, de 17.6.1969
- 64.697, de 13.6.1969
- 64.690, de 12.6.1969
- 64.688, de 12.6.1969
- 64.676, de 20.6.1969
- 64.667, de 10.6.1969
- 64.666, de 10.6.1969
- 64.654, de 6.6.1969
- 64.653, de 6.6.1969
- 64.644, de 3.6.1969
- 64.643, de 3.6.1969
- 64.618, de 2.6.1969
- 64.616, de 2.6.1969
- 64.609, de 30.5.1969
- 64.608, de 29.5.1969
- 64.599, de 29.5.1969
- 64.598, de 29.5.1969
- 64.597, de 28.5.1969
- 64.590, de 27.5.1969
| Presidência da República |
DECRETO No 64.230, DE 20 DE MARÇO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 34.483, de 1967,
DECRETA;
Artigo único, É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Israelita Religiosa de Proteção à Infância Desamparada", com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 20 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1969
Conteudo atualizado em 21/07/2022