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Presidência da República |
DECRETO No 64.643, DE 3 DE JUNHO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 26.284, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Cultura Artística de Sergipe - SCAS, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe.
Brasília, 3 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.1969
Conteudo atualizado em 14/12/2021