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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º. Ficam delegados ao Ministro dos Transportes os podêres para apreensão de modificações estatutárias das sociedades por ações, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista, vinculadas ao Ministério dos Transportes, criadas pelos Decretos-leis nºs 67, de 21 de novembro de 1966; 152, de 10 de fevereiro de 1967.
Conteudo atualizado em 17/05/2022








