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Art. 2º do Decreto nº 63.749/1968




Decretos - 63.749, de 9.12.1968 - Outorga concessão à Rádio TV Caxias Limitada, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 2