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Artigo 15
1) na terceira semana, do mês de março - relação nominal, por ordem alfabética, da totalidade dos estudantes matriculados no último ano do respectivo curso, acompanhada das "Fichas Individuais para fins do Serviço Militar" (FISEMI - Modêlo no Anexo B), devidamente preenchidas, de todos estudantes matriculados no último ano do curso. As Fichas conterão informações sôbre a identificação, o documento comprobatório de situação militar, a declaração de que deseja ou não ser convocado como voluntário, em que Fôrça e Organização Militar deseja servir; e, quanto aos de convocação obrigatória ou voluntária, conterão o juízo do Diretor do IE.
2) imediatamente após a terminação do curso - relação, por ordem alfabética, de todos os alunos matriculados no último ano do curso, com o resultado final obtido (Modêlo no Anexo C). Relação semelhante deverá ser remetida, após os resultados dos exames de segunda época.
Parágrafo único. O estudante que não se candidatar a voluntário na ocasião da matrícula no último ano do curso, no preenchimento da FISEMI, poderá fazê-lo posteriormente, até a data de início dos trabalhos da CSE competente. Para tanto, deverá providenciar com o Diretor do IE a remessa ao Comandante da Região, mediante ofício, de nova FISEMI, devidamente preenchida, registrando a situação do voluntário e contendo as informações de responsabilidade do Instituto.
Conteudo atualizado em 23/05/2021








