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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. Ao comparecer à seleção de que trata o § 1º do art. 14, o estudante deverá apresentar, além do documento comprobatório de situação militar, mais os seguintes: Atestado de boa conduta, passando por dois oficiais das Fôrças Armadas ou por autoridade policial ou judiciária competente, com declaração do tempo em que o interessado reside na zona de sua jurisdição e Atestado de bons antecedentes, sociais e políticos, passado por autoridade policial apropriada.
Conteudo atualizado em 23/05/2021








