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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É aprovado o anexo QUADRO GERAL DAS UNIDADES DE MEDIDA, a que se refere o artigo 9º do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967, segundo o qual são legais no Brasil:
a) as unidades do sistema Internacional de Unidades (unidades SI), bem como seus múltiplos e submúltiplos decimais; e
b) as outras unidades relacionadas no número 2 do Quadro anexo.
Parágrafo único. Neste Quadro somente é considerado como "sistema de unidades" o Sistema Internacional da Unidades.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








