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Artigo 57
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 57. O Relatório Anual das atividades realizadas no ano anterior deverá conter, dentre outros, dados sôbre:
I - Método de lavra, transporte e distribuição, no mercado consumidor, das substâncias minerais extraídas;
II - Modificações verificadas nas reservas, características das substâncias minerais produzidas, teor mínimo economicamente compensador e relação observada, entre a substância útil e a estéril;
III - Quadro mensal, em que figurem, além de outros, os elementos de produção, estoque, preço médio de venda, destino do produto bruto e do beneficiado, recolhimento do impôsto único e pagamento ou depósito judicial do dízimo devido ao proprietário do solo;
IV - Número de trabalhadores da mina e do beneficiamento;
V - Investimentos feitos na mina e em novos trabalhos de pesquisa;
VI - Balanço anual da Emprêsa.








