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Art. 25 do Decreto nº 62.860/1968




Decretos - 62.860, de 18.6.1968 - Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.




Artigo 25



Art. 25. A Secretaria-Geral da Marinha (SGM) é o Órgão de Direção Setorial que tem por atribuições planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades financeiras, bem como supervisionar o sistema de administração patrimonial e administração do material de uso comum da MG.

    § 1º Cabe à SGM:

    I - Orientar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;

    II - Superintender os sistemas de administração financeira, contabilidade e auditoria do Ministério da Marinha, procedendo aos estudos para a formulação das diretrizes pertinentes;

    III - Elaborar a proposta orçamentária, o orçamento programa, o plano de aplicação de recursos financeiros e o orçamento analítico da MG;

    IV - Efetuar o contrôle programático e financeiro das atividades administrativas da MG;

    V - Realizar os entendimentos que se fizerem necessários junto aos Orgãos federais para a execução do orçamento e obtenção dos recursos financeiros previstos;

    VI - Exercer as atribuições de Órgão Central de Estatística do Ministério da Marinha;

    VII - Efetuar a administração de créditos, tendo em vista as atividades peculiares de cada Órgão;

    VIII - Providenciar a ordenação de tôdas as Leis, Decretos-Leis, Decretos, Avisos e outros Atos, de interêsse geral, mantendo-a atualizada para a divulgação da MG;

    IX - Supervisionar as atividades da administração patrimonial e histórica dos imóveis do Ministério da Marinha; e

    X - Administrar a contabilidade e a Tessouraria do Fundo Naval.

    § 2º São subordinados à SGM, a Diretoria de Administração da Marinha e a Diretoria de Intendência da Marinha.

    
Conteudo atualizado em 16/05/2021