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Artigo 25
§ 1º Cabe à SGM:
I - Orientar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;
II - Superintender os sistemas de administração financeira, contabilidade e auditoria do Ministério da Marinha, procedendo aos estudos para a formulação das diretrizes pertinentes;
III - Elaborar a proposta orçamentária, o orçamento programa, o plano de aplicação de recursos financeiros e o orçamento analítico da MG;
IV - Efetuar o contrôle programático e financeiro das atividades administrativas da MG;
V - Realizar os entendimentos que se fizerem necessários junto aos Orgãos federais para a execução do orçamento e obtenção dos recursos financeiros previstos;
VI - Exercer as atribuições de Órgão Central de Estatística do Ministério da Marinha;
VII - Efetuar a administração de créditos, tendo em vista as atividades peculiares de cada Órgão;
VIII - Providenciar a ordenação de tôdas as Leis, Decretos-Leis, Decretos, Avisos e outros Atos, de interêsse geral, mantendo-a atualizada para a divulgação da MG;
IX - Supervisionar as atividades da administração patrimonial e histórica dos imóveis do Ministério da Marinha; e
X - Administrar a contabilidade e a Tessouraria do Fundo Naval.
§ 2º São subordinados à SGM, a Diretoria de Administração da Marinha e a Diretoria de Intendência da Marinha.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








