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Artigo 40
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 40. A Diretoria da Engenharia da Marinha (DEM) tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a engenharia naval e civil da MG.
§ 1º Cabe à DEM:
I - Superintender tôdas as atividades relacionadas com a elaboração de projetos, estudos e orçamentos para a construção e alteração do material flutuante, aéreo e dos Estabelecimentos da MG; e
II - Supervisionar tècnicamente as atividades de construção e reparo de meios flutuantes, aéreos e dos Estabelecimentos.
§ 2º Ao Diretor de Engenharia da Marinha compete assessorar o Ministério e o Diretor-Geral do Material da Marinha em assuntos específicos do Serviço da MG.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








