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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Aprovadas pela Comissão da Ordem do Mérito do Trabalho as indicações dos que deverão ser agraciados, será lavrada uma ata da qual constarão os nomes e o curriculum vitae de cada indicação, que será encaminhada ao Chanceler da Ordem para seu exame.
Parágrafo único. Aprovadas as indicações da Comissão, o Chanceler encaminhará ao Grão-Mestre da Ordem os nomes sugeridos para efeito de nomeação.
Conteudo atualizado em 16/05/2021







