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Artigo 31
I - Preparar e expedir a correspondência da Comissão e receber a que lhe fôr destinada;
II - Organizar, manter em ordem e em dia e ter sob a sua guarda e arquivo da Ordem;
III - Organizar e manter em dia os registros da Ordem;
IV - Elaborar o Almanaque da Ordem;
V - Promover a aquisição das Medalhas e insígnias e providenciar a sua guarda, conservação, distribuição e descarga;
VI - Convocar a Comissão da Ordem do Mérito do Trabalho, mediante a ordem do Secretário-Geral bem como preparar as sessões e todo o expediente;
VII - Transcrever em livro próprio as atas das sessões da Comissão;
VIII - Providenciar o preparo dos diplomas da Ordem;
IX - Preparar as cerimônias de distribuição das Medalhas e insígnias da Ordem aos agraciados e promovidos, quando tais cerimônias forem presididas pelo Chanceler da Ordem;
X - Organizar, anualmente, o relatório dos trabalhos da Comissão da Ordem do Mérito do Trabalho, nos doze meses precedentes, consignando, especialmente, o número de condecorações concedidas e respectivos graus.








