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Art. 7º do Decreto nº 62.504/1968




Decretos - 62.504, de 8.4.1968 - Regulamenta o artigo 65 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.




Artigo 7