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| Presidência da República |
DECRETO No 62.350, DE 5 DE MARÇO DE 1968
| Revogado pelo Decreto de 22 de julho de 1994. Texto para impressão. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedido ao "Japan Consulting Institute", com sede em Tóquio, Japão, autorização para funcionar no Brasil de conformidade com os estatutos ora aprovados e que acompanham êste Decreto.
Art. 2º Qualquer alteração a que a sociedade proceder nos respectivos estatutos, deverá ser oportunamente aprovada pelo Govêrno, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir êste dispositivo.
Brasília, 5 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1968
Conteudo atualizado em 22/12/2021








