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Artigo 3
I - O Secretário-Geral adjunto para Assuntos da Europa Oriental e Ásia do Ministério das Relações Exteriores;
II - Um representante do Ministério da Fazenda;
III - Um representante do Ministério das Minas e Energia;
IV - Um representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
V - Um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;
VI - Um representante do Banco Central do Brasil;
VII - Um representante da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.
§ 1º Os representantes acima enumerados serão indicados pelos titulares dos órgãos a que pertencem, e poderão ser substituídos, em seus impedimentos eventuais, por suplentes designados pelos mesmos titulares;
§ 2º A Comissão, por proposta de seu Presidente, convocará, para participar de seus trabalhos representantes de entidades privadas e públicas - federais, estaduais e municipais - cuja presença seja necessária ao desempenho de suas atribuições.
Conteudo atualizado em 18/09/2023








