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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 01/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Para a primeira promoção dentro do Quadro de Oficiais Engenheiros, os Oficiais devem satisfazer os requisitos essenciais e as condições peculiares previstas para os respectivos Quadros de origem, desde que não haja tempo útil, à critério da Administração, para serem satisfeitas as condições peculiares previstas no artigo 10 dêste Decreto.








