- Voltar Navegação
- 66.023, de 30.12.1969
- 65.941, de 23.12.1969
- 65.938, de 22.12.1969
- 65.912, de 19.12.1969
- 65.909, de 19.12.1969
- 65.908, de 19.12.1969
- 65.875, de 9.15.1969
- 65.868, de 15.12.1969
- 65.820, de 8.12.1969
- 65.814, de 8.12.1969
- 65.812, de 8.12.1969
- 65.769, de 2.12.1969
- 65.755, de 27.11.1969
- 65.719, de 20.11.1969
- 65.716, de 18.11.1969
- 65.715, de 18.11.1969
- 65.714, de 18.11.1969
- 65.683, de 31.10.1969
- 65.673, de 29.10.1969
- 65.671, de 29.10.1969
- 65.622, de 23.10.1969
- 65.582, de 21.10.1969
- 65.547, de 21.10.1969
- 65.543, de 21.10.1969
- 65.520, de 21.10.1969
Artigo 34
a) administrar e representar, legalmente o Conselho Federal de Técnicos de Administração;
b) dar posse aos Conselheiros;
c) convocar e presidir as sessões do Conselho;
d) distribuir aos Conselheiros, para relatar, processos que devem ser submetidos à deliberação do Plenário ou não;
e) constituir Comissões e Grupos de Trabalho;
f) admitir, promover, remover e dispensar servidores;
g) delegar podêres especiais, mediante autorização do Plenário do Conselho;
h) movimentar as contas bancárias, assinar cheques e recibos juntamente com o responsável pela Tesouraria e autorizar pagamentos;
i) apresentar ao Plenário a proposta orçamentária;
j) apresentar ao Plenário o relatório anual das atividades; e
l) adotar as providências que se fizerem necessárias aos interêsses do Conselho Federal de Técnicos de Administração e à profissão de Técnico de Administração.
Conteudo atualizado em 02/06/2021







