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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. As firmas exportadoras estão obrigadas a efetuar o seguro de crédito à exportação instituído pela Lei número 4.678, de 16 de junho de 1965, e regulamentado pelo Decreto número 57.286, de 18 de novembro de 1965, sempre que o crédito fôr concedido por instruções financeiras públicas, e desde que as condições gerais das operações de seguros administram cobertura para o risco.
Parágrafo único. O seguro deverá cobrir os "riscos comerciais " e os "riscos políticos e extraordinários ", como definidos em lei, regulamento e normas aprovadas pelo CNSP.
Conteudo atualizado em 28/05/2021








