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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º A responsabilidade civil do proprietário ou explorador de embarcações de turismo ou recreio será segurada, no mínimo, em importância igual ao valor da embarcação.
CAPÍTULO IV
Do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos transportadores em geral
Conteudo atualizado em 28/05/2021








