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Art. 4º do Decreto nº 61.851/1967




Decretos - 61.851, de 6.12.1967 - Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos.




Artigo 4



Art. 4º O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial é uma instituição de direito privado, nos têrmos da Lei civil, com sede e fôro jurídico na Capital da República, cabendo sua organização e direção à Confederação Nacional do Comércio que inscreverá êste Regulamento e quaisquer outras alterações posteriores, previstas no art. 50, no Registro Público competente, onde seu ato constitutivo está registrado sob número 366 - Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    Parágrafo único. O Regimento do SENAC, com elaboração a cargo da Confederação Nacional do Comércio e aprovado pelo Conselho nacional(CN), complementará a estrutura, os encargos e os objetivos da entidade, dentro das normas do Decreto-lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e dêste regulamento.

    
Conteudo atualizado em 16/05/2021