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Art. 9º do Decreto nº 61.851/1967




Decretos - 61.851, de 6.12.1967 - Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos.




Artigo 9



Art. 9º O SENAC manterá relações permanentes, no âmbito nacional, com a Confederação Nacional do Comércio, e, no âmbito regional, com as federações de comércio, colimando a um melhor rendimento dos objetivos do ensino comercial, da ordem e da paz social.

    § 1º Conduta igual manterá o SENAC com o Serviço Social do Comércio (SESC), e instituições afins, no atendimento de idênticas finalidades.

    § 2º O disposto neste artigo poderá ser regulado em convênio ou ajuste entre as entidades interessadas.

    
Conteudo atualizado em 16/05/2021