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Artigo 42
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 42. Os servidores do SESC, qualificados, perante êste, como beneficiários, para fins assistenciais, estão sujeitos à legislação do trabalho e previdência social, considerando-se o Serviço Social do Comércio, na sua qualidade de entidade de direito privado, como empregador, reconhecida a autonomia das AA.RR., quanto à feitura, composição, padrões salariais e peculiaridades de seus quadros empregatícios, nos têrmos do parágrafo único do art. 21.
Conteudo atualizado em 28/05/2021








