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Artigo 31
×Conteúdo atualizado em 24/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 31. Para a prestação da assistência médica o INPS poderá contratar serviços de terceiros, inclusive da própria emprêsa segurada, mediante convênio, com desconto, neste caso, em sua contribuição referente ao seguro de acidentes do trabalho, da percentagem que fôr fixada pelo Serviço Atuarial.
Conteudo atualizado em 24/09/2021








