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| Presidência da República |
DECRETO No 61.254, DE 30 DE AGOSTO DE 1967.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das faculdades que lhe concede o artigo 83, item II da Constituição e artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
DECRETA:
Art. 1º O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, com sede na Capital Federal, fundado em 3 de junho de 1964 é reconhecido, ex officio, como de utilidade pública.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1967
Conteudo atualizado em 09/07/2021








