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Artigo 68
×Conteúdo atualizado em 07/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 68. A SUFRAMA poderá desempenhar suas funções especializadas através da contratação de serviços com pessoas físicas ou jurídicas habilitadas, segundo os critérios que forem aprovados pelo Conselho Técnico (CT).
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