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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1967
Brasília, 26 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurelio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Fernando Ribeiro do Val
Mario David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Marcio de Souza e Mello
Leonel Tavares Miranda de Albuquerque
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares e Silva
Helio Marcos Penna Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Sima
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