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| Presidência da República |
DECRETO No 60.591, DE 13 DE ABRIL DE 1967.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 7º § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Na ralação que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949 item I - Indústria - o número (14) passará a ter a seguinte redação :
"14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanente) - (exclusive pessoal de escritório)"
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
PEDRO ALEIXO
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1967
Conteudo atualizado em 21/09/2023







