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Art. 5º do Decreto nº 60.521/1967




Decretos - 60.521, de 31.3.1967 - Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.




Artigo 5



Art. 5º Para o cumprimento de sua missão, o Ministério da Aeronáutica tem sua estrutura geral constituída de:

        I - Órgãos de Direção Geral

        Alto Comando da Aeronáutica;

        Estado-Maior da Aeronáutica;

        II - Órgãos de Direção Setorial

       II - Órgãos de Direção Setorial:         (Redação dada pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001)

Departamento de Aeronáutica Civil;

Departamento de Aviação Civil;        (Redação dada pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001)

Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

Departamento de Ensino da Aeronáutica; e

Departamento de Controle do Espaço Aéreo." (NR)

        III - Órgãos de Assessoramento

        Conselho Superior da Aeronáutica;

        Inspetoria Geral da Aeronáutica;

        Gabinete do Ministro;

        Consultoria Jurídica;

        Conselhos e Comissões.

        IV - Órgãos de Apoio Diretorias, Serviços, Institutos, Subdepartamentos é demais Órgãos subordinados ao Comandantes Gerais e aio Departamento de Aeronáutica Civil.

        V - Força Aérea Brasileira

        Comando Geral do Ar;

        Comando Geral do Pessoal;

        Comando Geral de Apoio;

        Comando Geral de Pesquisa e Desenvolvimento;

        Zonas Aéreas.

CAPÍTULO II

Órgãos de Direção Geral

       
Conteudo atualizado em 28/05/2021