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Artigo 69
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 69. O Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço é o órgão consultivo de que dispõe o Comandante do Comando Geral de Pesquisa e Desenvolvimento para assessorá-lo no estudo dos assuntos técnicos de sua competência.
Parágrafo único. Do Conselho farão parte, como Membros Permanentes, representantes do Estado-Maior da Aeronáutica, da Inspetoria Geral da Aeronáutica, dos Comandos Gerais e do Departamento de Aeronáutica Civil. O Conselho disporá também de Membros Temporários e Consultivos de acôrdo com a natureza dos assuntos em pauta.








