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Artigo 79
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 79. O Ministro da Aeronáutica submeterá ao Presidente da República os atos destinados a:
a) Fixar o número a denominação e a localização das Organizações do Ministério da Aeronáutica;
b) Criar ou extinguir os Conselhos, Comissões e Serviços Especiais;
c) Criar, ativar ou desativar Zonas Aéreas, Diretorias e Comandos, Unidades e Estabelecimentos;
d) Reestruturar Órgão existentes.








