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Art. 2º do Decreto nº 60.460/1967




Decretos - 60.460, de 13.3.1967 - Reforma os Estatutos do Institutos de Resseguros do Brasil.




Artigo 2



Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos números 52.099-A, de 10 de junho de 1963 e 55.876, de 29 março de 1965.

Brasília, 13 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1967

ESTATUTOS DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO - OBJETO SEDE E FÔRO

Art. 1º O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), criado pelo Decreto-lei nº 1.186, de 3 de abril de 1939, e regido pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica própria, de direito privado, tendo por objeto regular o cosseguro, o resseguro e retrocessão e promover o desenvolvimento das operações de seguros no país.

Art. 2º O IRB participa do Sistema Nacional de Seguros Privados e exercerá suas atribuições de acôrdo com as diretrizes gerais do Conselho Nacional de Seguros Privados.


Conteudo atualizado em 22/05/2021