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Artigo 2
Brasília, 13 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1967
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO - OBJETO SEDE E FÔRO
Art. 1º O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), criado pelo Decreto-lei nº 1.186, de 3 de abril de 1939, e regido pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica própria, de direito privado, tendo por objeto regular o cosseguro, o resseguro e retrocessão e promover o desenvolvimento das operações de seguros no país.
Art. 2º O IRB participa do Sistema Nacional de Seguros Privados e exercerá suas atribuições de acôrdo com as diretrizes gerais do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Conteudo atualizado em 22/05/2021








