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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. As Sociedades Seguradoras detentoras de ações de capital do Instituto elegerão os Conselheiros efetivos e os respectivos suplentes, bienalmente, no mês de dezembro, para o mandato que terá início a partir de 1º de janeiro do ano imediato, através de escritínio secreto, em reunião convocada pelo Presidente do IRB.
Conteudo atualizado em 22/05/2021








