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Art. 52 do Decreto nº 60.460/1967




Decretos - 60.460, de 13.3.1967 - Reforma os Estatutos do Institutos de Resseguros do Brasil.




Artigo 52



Art. 52. O IRB terá os Departamentos seguintes: De Operações no País (DOP) - De Seguro de Crédito (DECRE) - De Operações com o Exterior e de Seguros Especiais (DOESE) - Jurídico (DJ) - De Liquidações de Sinistros (DLS) - Financeiro (DF) - Administrativo (DA).

§ 1º O Conselho Técnico poderá aprovar a criação de novos Departamentos ou modificar os existentes, em caso de comprovada necessidade.

§ 2º O Regimento Interno disporá sobre o funcionamento da Comissão Especial de Colocação de Riscos no Exterior, cuja Presidência caberá ao Diretor do DOESE (art. 59 - parágrafo 1º e 2º ).
Art. 52. O IRB terá os Departamentos seguintes: De Operações no País (DOP); de Seguro de Crédito (DECRE); de Operações com o Exterior e de Seguros Especiais (DOESE); Jurídico (DJ); de Liquidações de Sinistros (DLS); Financeiro (DF); Administrativo (DA). (Redação dada pelo Decreto nº 65.065, de 1969).
§ 1º O Presidente, ouvido o Conselho Técnico, poderá aprovar a criação de novos Departamentos ou modificar os existentes em caso de comprovada necessidade. (Redação dada pelo Decreto nº 65.065, de 1969).
§ 2º O Regimento Interno disporá sôbre o funcionamento da Comissão Especial de Colocação de Riscos no Exterior cuja Presidência caberá ao Diretor do DOESE (artigo 59, §§ 1º e 2º ). (Redação dada pelo Decreto nº 65.065, de 1969).

Conteudo atualizado em 22/05/2021