- Voltar Navegação
- 66.023, de 30.12.1969
- 65.941, de 23.12.1969
- 65.938, de 22.12.1969
- 65.912, de 19.12.1969
- 65.909, de 19.12.1969
- 65.908, de 19.12.1969
- 65.875, de 9.15.1969
- 65.868, de 15.12.1969
- 65.820, de 8.12.1969
- 65.814, de 8.12.1969
- 65.812, de 8.12.1969
- 65.769, de 2.12.1969
- 65.755, de 27.11.1969
- 65.719, de 20.11.1969
- 65.716, de 18.11.1969
- 65.715, de 18.11.1969
- 65.714, de 18.11.1969
- 65.683, de 31.10.1969
- 65.673, de 29.10.1969
- 65.671, de 29.10.1969
- 65.622, de 23.10.1969
- 65.582, de 21.10.1969
- 65.547, de 21.10.1969
- 65.543, de 21.10.1969
- 65.520, de 21.10.1969
Artigo 52
§ 1º O Conselho Técnico poderá aprovar a criação de novos Departamentos ou modificar os existentes, em caso de comprovada necessidade.
§ 2º O Regimento Interno disporá sobre o funcionamento da Comissão Especial de Colocação de Riscos no Exterior, cuja Presidência caberá ao Diretor do DOESE (art. 59 - parágrafo 1º e 2º ).
Art. 52. O IRB terá os Departamentos seguintes: De Operações no País (DOP); de Seguro de Crédito (DECRE); de Operações com o Exterior e de Seguros Especiais (DOESE); Jurídico (DJ); de Liquidações de Sinistros (DLS); Financeiro (DF); Administrativo (DA). (Redação dada pelo Decreto nº 65.065, de 1969).
§ 1º O Presidente, ouvido o Conselho Técnico, poderá aprovar a criação de novos Departamentos ou modificar os existentes em caso de comprovada necessidade. (Redação dada pelo Decreto nº 65.065, de 1969).
§ 2º O Regimento Interno disporá sôbre o funcionamento da Comissão Especial de Colocação de Riscos no Exterior cuja Presidência caberá ao Diretor do DOESE (artigo 59, §§ 1º e 2º ). (Redação dada pelo Decreto nº 65.065, de 1969).
Conteudo atualizado em 22/05/2021








