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Art. 77 do Decreto nº 60.460/1967




Decretos - 60.460, de 13.3.1967 - Reforma os Estatutos do Institutos de Resseguros do Brasil.




Artigo 77



Art. 77. O exercício financeiro do IRB compreenderá o período de 1 de outubro a 30 de setembro do ano seguinte.

Art. 77. O exercício financeiro do Instituto de Resseguros do Brasil compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. (Redação dada pelo Decreto nº 61.618, de 1967).


Conteudo atualizado em 22/05/2021