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Artigo 31
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 31. Ao Secretário incumbe: I - preparar a pauta dos trabalhos e secretariar as sessões do Conselho; II - elaborar as atas, submetendo-as à assinatura dos Conselheiros na sessão seguinte à das respectivas aprovações; III - chefiar a Secretaria e manter em dia o expediente; IV - distribuir aos Conselheiros cópias dos trabalhos em pauta e das atas das sessões; V - desempenhar quaisquer trabalhos extraordinários de que seja incumbido pelo Presidente do Conselho, desde que se relacionem com as suas atividades.
Conteudo atualizado em 15/05/2021
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