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Artigo 48
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 48. Para os efeitos de constituição, organização e funcionamento das Sociedades Seguradoras, deverão ser obedecidas as condições gerais da legislação das sociedades anônimas, as estabelecidas pelo CNSP e, especialmente, as seguintes: I - capital inicial minimo de NCr$500.000; II - capital adicional de NCr$500.000, para operar em seguros de resposabilidades; III - capital adicional de NCr$500.000, para operara em seguros de garantias; IV - capital adicional de NCr$100.000, para para operar em seguros de acidentes pessoais; V - capital adicional de NCr$200.000, para operar em seguros de saude; VI - capital adicional de NCr$600.000, para operar em seguros de pessoas. § 1º O cumprimento das condições dêste artigo e a realização do capital inicial mínimo permitirão operar nos seguros de direitos, coisas, obrigações e bens. § 2º Os capitais previstos neste artigo serão corrigidos monetariamente pelo CNSP, com a periodicidade mínima de dois anos.
Conteudo atualizado em 15/05/2021
Conteudo atualizado em 15/05/2021







