- Voltar Navegação
- 66.023, de 30.12.1969
- 65.941, de 23.12.1969
- 65.938, de 22.12.1969
- 65.912, de 19.12.1969
- 65.909, de 19.12.1969
- 65.908, de 19.12.1969
- 65.875, de 9.15.1969
- 65.868, de 15.12.1969
- 65.820, de 8.12.1969
- 65.814, de 8.12.1969
- 65.812, de 8.12.1969
- 65.769, de 2.12.1969
- 65.755, de 27.11.1969
- 65.719, de 20.11.1969
- 65.716, de 18.11.1969
- 65.715, de 18.11.1969
- 65.714, de 18.11.1969
- 65.683, de 31.10.1969
- 65.673, de 29.10.1969
- 65.671, de 29.10.1969
- 65.622, de 23.10.1969
- 65.582, de 21.10.1969
- 65.547, de 21.10.1969
- 65.543, de 21.10.1969
- 65.520, de 21.10.1969
Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. Na ocorrência de rescisão de contrato de empregado optante para a qual não haja dado motivo, terá êle direito à indenização relativa ao tempo de serviço anterior à opção, de acôrdo com o sistema estabelecido no Capítulo V do Título IV da CLT. § 1º Para os que contém 10 (dez) ou mais anos de serviço, na mesma emprêsa, na data da opção, a indenização relativa a êsse período será paga em dôbro. § 2º Pelo tempo de serviço anterior a opção, o empregado optante terá assegurados os direitos decorrentes dêste Regulamento. § 3º Na rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, fica assegurada a indenização prevista no artigo 479 da CLT, cabendo a emprêsa, se a rescisão fôr de sua iniciativa complementar, para êsse fim, o valor do depósito da conta vinculada do empregado. § 4º No caso da aposentadoria compulsória prevista no § 3º do artigo 30 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, a indenização relativa ao tempo de serviço anterior à opção reger-se-á pelo disposto no mencionado parágrafo. § 5º Aplicam-se aos empregados optantes os demais dispositivos da CLT e da legislação trabalhista complementar que não colidirem com o disposto na Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, com as alterações do Decreto-lei nº 20, de 14 de setembro de 1966, e nêste Regulamento.
Conteudo atualizado em 16/05/2021
Conteudo atualizado em 16/05/2021








