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Artigo 38
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 38 As contas que integram o FGTS classificam-se em: I - Contas-optantes, que tem como titulares os empregados que optarem pelo regime dêste Regulamento; I - Contas-emprêsas. que tem como titulares as emprêsas e que são individualizadas em relação aos empregados não optantes; III - Conta geral, que tem como titular o BNH, destinada ao depósito das diferenças entre o montante do FGTS e o valor correspondente à soma dos valôres das contas "optantes" e emprêsas.
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SEÇÃO II
Da gestão do Fundo
Conteudo atualizado em 16/05/2021








