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Artigo 47
×Conteúdo atualizado em 07/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 47. O IBRA utilizará os Títulos da Dívida Agrária para financiar as desapropriações amigáveis para fins de desmembramento de áreas de grandes propriedades rurais, cujos proprietários expontâneamente desejem colaborar na redistribuição da propriedade fundiária agrícola.
Do Financiamento Cooperativo
Conteudo atualizado em 07/09/2021
§ 1º As instituições financeiras que se interessarem pela administração dos financiamentos resultantes dêste tipo de atividade operacional, dela participarão através de suas Carteiras se Crédito Rural, mediante contabilização explícita que facilite seu contrôle e verificação em qualquer tempo.
§ 2º O projeto de desmembramento e seu plano de aproveitamento dependerão de prévia aprovação pelo IBRA e, sòmente depois de cumprida esta formalidade, poderão ser objeto de estatuto e atendimento pelas instituições financeiras. SEÇÃO III
Do Financiamento Cooperativo
Conteudo atualizado em 07/09/2021








