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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. É da responsabilidade do Comandante da Organização o conhecimento e a comunicação imediata à Diretoria do Pessoal da Aeronáutica e à Comissão de Promoções, do motivo da incapacidade temporário do Oficial cogitado, ou já incluído em Quadro de Acesso, tão logo ela se verifique.
CAPÍTULO II
REQUISITOS ESSENCIAIS
Conteudo atualizado em 17/05/2021








