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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. A Comissão de Promoções toma conhecimento da aptidão física do Oficial cogitado para ingresso ou permanecer em Quadro de Acesso, mediante o recebimento, em tempo útil, do comprovante da realização da inspeção de saúde, na forma do artigo anterior.
Parágrafo Único. O tempo útil de que trata o presente artigo é:
a) para os Quadros de Acesso por Antigüidade, até o décimo dia que antecede à data regulamentar de promoção;
b) para os Quadros de Acesso por Merecimento e Escolha, até a véspera do dia fixado para a reunião da Comissão de Promoções, convocada para organizá-los ou completá-los.
Conteudo atualizado em 17/05/2021







