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Artigo 38
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 38. A promoção pelo princípio de antigüidade em cada Pôsto e Quadro do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, recai no Oficial colocado “em primeiro lugar” no Quadro de Acesso por Antigüidade, correspondente.
Parágrafo único. As vagas abertas em cada Pôsto e Quadro, correspondentes às quotas de antigüidade, serão preenchidas sucessivamente na ordem de colocação prevista no número 1 do artigo 12 da LPOA, pelos Oficias relacionados no respectivo Quadro de Acesso por Antigüidade.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








