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Artigo 42
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 42. A promoção pelo princípio de merecimento em cada Pôsto e Quadro do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, recai no Oficial colocado “em primeiro lugar” no Quadro de Acesso por Merecimento, correspondente.
Parágrafo único. As vagas abertas em cada Pôsto e Quadro, correspondentes à quotas de merecimento serão preenchidas sucessivamente na ordem de colocação prevista no número 2 do artigo 12 da LPOA, pelos Oficiais relacionados no respectivo Quadro de Acesso por Merecimento.
CAPÍTULO V
Promoção por Escolha
Conteudo atualizado em 17/05/2021







