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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para custear as despesas com obras de recuperação do imóvel situado no Estado da Guanabara, na Praia do Flamengo nº 132, desapropriado pelo Decreto nº 45.050, de 13 de dezembro de 1958.
Conteudo atualizado em 22/01/2022








