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| Presidência da República |
DECRETO No 58.841A, DE 15 DE JULHO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 2.944 de 1942,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro" com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Luiz Viana Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1966
Conteudo atualizado em 27/12/2021