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Art. 2º do Decreto nº 58.678/1966




Decretos - 58.678, de 21.6.1966 - Aprova o Regulamento para o "Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro".




Artigo 2



Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos número 25.703, de 21 de outubro de 1948; número 36.358, de 21 de outubro de 1954; nº 44.357, de 23 de agôsto de 1958; nº 46.428, de 14 de julho de 1959; e nº 48.943, de 14 de setembro de 1960, e demais disposições em contrário.

    Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araújo Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1966, retificado em 7.7.1966, retificado em 21.10.1966 e retificado em 27.10.1966.

REGULAMENTO PARA O "ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO"

CAPÍTULO I

Dos Fins

    Art. 1º O Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), criado pelo Decreto-lei nº 654, de 1 de setembro de 1938, tem por finalidade principal construir e reparar navios e embarcações da Marinha do Brasil (MB).

    § 1º Cabe ao AMRJ executar outros serviços para navios e embarcações, bem como para outros órgãos da MB ou clientes extra-marinha, desde que disponha dos necessários recursos e que os serviços acima referidos não sejam da atribuição do pessoal de bordo ou da competência de outros órgãos da Administração Naval.

    § 2º Cabe ao AMRJ executar, também, serviços necessários à manutenção e ao melhoramento dos seus recursos de pessoal e material.

    Art. 2º O AMRJ cooperará com os demais órgãos e serviços navais e manterá intercâmbio cultural, técnico e industrial com as entidades públicas e privadas afins.

    
Conteudo atualizado em 03/06/2021