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Artigo 2
Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araújo Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1966, retificado em 7.7.1966, retificado em 21.10.1966 e retificado em 27.10.1966.
REGULAMENTO PARA O "ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO"
CAPÍTULO I
Dos Fins
Art. 1º O Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), criado pelo Decreto-lei nº 654, de 1 de setembro de 1938, tem por finalidade principal construir e reparar navios e embarcações da Marinha do Brasil (MB).
§ 1º Cabe ao AMRJ executar outros serviços para navios e embarcações, bem como para outros órgãos da MB ou clientes extra-marinha, desde que disponha dos necessários recursos e que os serviços acima referidos não sejam da atribuição do pessoal de bordo ou da competência de outros órgãos da Administração Naval.
§ 2º Cabe ao AMRJ executar, também, serviços necessários à manutenção e ao melhoramento dos seus recursos de pessoal e material.
Art. 2º O AMRJ cooperará com os demais órgãos e serviços navais e manterá intercâmbio cultural, técnico e industrial com as entidades públicas e privadas afins.
Conteudo atualizado em 03/06/2021








