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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 03/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25 O. Diretor do AMRJ fica autorizado a baixar os atos que julgar necessários à adoção das disposições contidas no presente Regulamento, até que seja aprovado o Regimento Interno.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1966.
Zilmar Campos de Araripe Macedo
MINISTRO da MARINHA







